A constitucionalização do Direito Civil e a centralidade da dignidade da pessoa humana nas relações privadas

Durante muito tempo, o Direito Civil foi compreendido como um campo normativo essencialmente privado, estruturado sobre a autonomia da vontade, a liberdade contratual e a proteção da propriedade. Nesse modelo clássico, o Estado limitava-se a garantir a segurança jurídica das relações privadas, intervindo de forma mínima na esfera individual. Contudo, essa concepção mostrou-se insuficiente diante […]