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Seu cliente quer “blindar” o patrimônio. É crime?

A cena se repete em escritórios de advocacia de todo o Brasil. O empresário bem-sucedido senta diante do advogado e faz o pedido: “Doutor, quero proteger meu patrimônio. Ouvi falar de holding familiar, de offshore, de doação com reserva de usufruto. O que o senhor me recomenda?”

A pergunta parece simples. A resposta, porém, esconde armadilhas que podem transformar o advogado de consultor em investigado e o cliente de empresário em réu.

O planejamento patrimonial é atividade lícita, recomendada e cada vez mais sofisticada. Mas a distância entre a blindagem legítima e o crime de lavagem de dinheiro nunca foi tão curta. E o advogado que não domina essa fronteira está, literalmente, brincando com fogo.

O que mudou nos últimos anos?

Durante décadas, estruturas de proteção patrimonial operaram em zona cinzenta. Holdings familiares eram constituídas sem maior escrutínio. Doações entre cônjuges passavam despercebidas. Transferências para offshores em paraísos fiscais eram tratadas como sofisticação financeira, não como red flag de compliance.

Esse cenário mudou radicalmente.

A Lei 12.683/2012 eliminou o rol taxativo de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Hoje, qualquer infração penal (incluindo crimes tributários, contra a administração pública e até contravenções) pode fundamentar uma acusação de lavagem. 

O empresário que sonega tributos e depois constitui holding para “organizar” o patrimônio não está fazendo planejamento, está lavando dinheiro.

O COAF (agora Unidade de Informação Financeira – UIF) ampliou exponencialmente sua capacidade de monitoramento. Movimentações atípicas, incompatíveis com a capacidade financeira declarada do cliente, disparam alertas automáticos. Cartórios de registro de imóveis, tabelionatos de notas e juntas comerciais alimentam bases de dados que se cruzam em tempo real.

E o advogado? Entrou na mira.

A Lei 9.613/98, em seu artigo 9º, já incluía no rol de pessoas obrigadas a comunicar operações suspeitas “as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza“. 

O advogado que estrutura operações patrimoniais sem verificar a origem dos recursos não é apenas negligente, pode ser partícipe.

Duas situações que você pode encontrar 

Situação 1: O cliente quer doar imóveis aos filhos com reserva de usufruto

É a operação mais comum do planejamento sucessório brasileiro. O pai transfere a propriedade aos herdeiros, mantém o usufruto vitalício, antecipa a sucessão e reduz custos com ITCMD.

Onde está o risco?

Se os imóveis foram adquiridos com recursos de origem não declarada (propinas, caixa dois, sonegação fiscal), a doação é ato de dissimulação. 

O pai não está planejando, ele está integrando patrimônio ilícito ao sistema formal. Os filhos, se tiverem conhecimento ou suspeitarem da origem, podem responder como coautores.

O advogado que formaliza a escritura sem questionar a compatibilidade entre o patrimônio transferido e a evolução patrimonial declarada do cliente está, no mínimo, assumindo risco que não deveria assumir.

Situação 2: O empresário quer constituir holding para “proteger” o patrimônio de execuções

A holding patrimonial é instrumento legítimo de organização empresarial e sucessória. Mas quando o empresário menciona “proteção contra credores”, o alarme deve soar.

Se a constituição da holding ocorre quando já existem dívidas, processos judiciais ou obrigações tributárias, a operação pode configurar fraude à execução e, dependendo das circunstâncias, fraude contra credores com implicações penais. 

Se os recursos transferidos à holding têm origem em crimes contra a ordem tributária, a estrutura inteira se torna instrumento de lavagem.

O advogado precisa fazer perguntas incômodas: de onde veio esse patrimônio? Há passivos conhecidos? Qual a situação fiscal da empresa operacional? Se o cliente resiste a responder, essa resistência é, por si só, indício de problema.

A responsabilidade civil e criminal do advogado: um panorama

Além da responsabilização penal por participação em lavagem de dinheiro, o advogado que atua em planejamento patrimonial está exposto a outras formas de responsabilidade que merecem atenção.

1) Responsabilidade civil. 

O advogado assume obrigação de meio, não de resultado, de modo que não pode ser responsabilizado pelo insucesso da causa. Mas responde por atos praticados com dolo ou culpa (art. 32 do EAOAB). Se o cliente sofrer prejuízo por erro grosseiro, omissão de informação, ou perda de uma chance processual, o advogado responde civilmente na proporção do dano.

2) Patrocínio infiel. 

O art. 355 do Código Penal prevê detenção de seis meses a três anos, e multa, para o advogado que “trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”. 

No contexto do planejamento patrimonial, estruturar operação que exponha o cliente a risco penal pode configurar traição ao dever profissional.

3) Exploração de prestígio. 

O art. 357 do CP tipifica a conduta de solicitar ou receber dinheiro “a pretexto de influir” em juiz, promotor ou funcionário de justiça. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa. 

Advogados que prometem “resolver” situações patrimoniais complexas através de influência indevida estão cometendo crime, não prestando consultoria.

4) Honorários de origem ilícita. 

Existe discussão doutrinária sobre o recebimento de honorários provenientes de crime. O mero recebimento, como contraprestação por serviço lícito, não configura lavagem. Mas se houver “mascaramento”, ou seja, se o advogado recebe valores e devolve parte ao cliente para simular operação regular, há coautoria no crime de lavagem, exigindo-se dolo direto.

Por que o advogado empresarial precisa de formação em direito penal?

O advogado que assessora empresários em planejamento patrimonial sem dominar as implicações penais está prestando serviço incompleto. Está expondo o cliente a riscos que não consegue identificar. Está expondo a si mesmo a responsabilidades que não imagina.

A formação em direito penal econômico permite:

Identificar red flags antes de formalizar operações. O cliente que chega com pressa, que resiste a documentar a origem dos recursos, que propõe estruturas desnecessariamente complexas. todos esses são sinais que o advogado treinado reconhece. Evitar a cegueira deliberada não é apenas prudência: é imperativo profissional.

Estruturar operações que resistam ao escrutínio. O planejamento patrimonial legítimo não precisa temer investigação. Mas precisa estar documentado, justificado, compatível com a capacidade financeira declarada do cliente.

Defender clientes que já estão sob investigação. Quando o inquérito chega, o advogado que domina tanto o direito patrimonial quanto o direito penal econômico consegue enxergar a operação pelos dois lados, e construir defesa que faça sentido para o juiz criminal.

Dialogar com autoridades de forma técnica. Delegados, promotores e juízes de varas especializadas em crimes financeiros têm formação específica. O advogado que não fala a mesma língua está em desvantagem.

Recusar o mandato quando necessário. Se o advogado percebe irregularidade na operação proposta pelo cliente, tem o dever de recusar ou renunciar ao mandato. Não é apenas direito: é proteção. Continuar assessorando operação suspeita é assumir risco de responsabilização pessoal.

Onde buscar essa formação?

O LLM em Direito Penal Econômico do IDP foi desenhado exatamente para esse profissional: o advogado que já atua no mercado, que assessora empresários e famílias de alta renda, e que precisa dominar a fronteira entre o lícito e o ilícito nas operações patrimoniais.

O corpo docente inclui quem está no centro dessas questões: magistrados de varas especializadas em crimes financeiros, procuradores que atuam em grandes operações e advogados que defendem casos de repercussão nacional. A metodologia é prática, baseada em casos reais, em análise de investigações e processos que aconteceram, não em hipóteses de manual.

O formato híbrido, com encontros presenciais em Brasília que incluem visitas técnicas aos tribunais superiores, permite acesso aos bastidores do sistema de justiça criminal que poucos cursos oferecem.

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