O crescimento exponencial da indústria dos jogos eletrônicos competitivos, conhecidos como e-Sports, transformou uma atividade antes associada apenas ao lazer em um verdadeiro fenômeno econômico, cultural e social. Competições internacionais, equipes profissionalizadas, contratos milionários de patrocínio e transmissões ao vivo com audiências comparáveis às de esportes tradicionais evidenciam a consolidação dos e-Sports como um mercado global altamente lucrativo. No Brasil, esse cenário também se confirma, com a profissionalização crescente de jogadores, organizações e campeonatos.
Apesar dessa evolução fática e econômica, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não acompanhou, de forma satisfatória, as particularidades inerentes aos e-Sports. A ausência de legislação específica gera insegurança jurídica, especialmente no que se refere à proteção dos atletas de jogos eletrônicos, notadamente quanto aos seus direitos da personalidade, como o direito à imagem, ao nome, à voz e à honra.
Diante disso, surgem questionamentos relevantes: os jogadores de e-Sports podem ser considerados atletas profissionais? É possível aplicar, por analogia, a Lei Pelé a essa modalidade? Como se dá a exploração econômica da imagem desses jogadores?
Com enfoque na tutela dos direitos da personalidade dos atletas digitais, destaca-se a necessidade de adequação normativa à realidade contemporânea.

Os e-Sports como modalidade esportiva e seus reflexos jurídicos
A primeira controvérsia jurídica relevante diz respeito ao reconhecimento dos e-Sports como modalidade esportiva. Embora exista resistência social quanto à equiparação entre esportes tradicionais e jogos eletrônicos, é inegável que os e-Sports envolvem competição organizada, regras previamente definidas, treinamento intensivo, alto nível de desempenho técnico e participação em campeonatos nacionais e internacionais.
Sob a ótica jurídica, o reconhecimento dos e-Sports como esporte de rendimento é fundamental para a incidência de um regime jurídico protetivo aos atletas. A Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) foi concebida para regular o desporto profissional, assegurando direitos trabalhistas, contratuais e patrimoniais aos atletas, bem como estabelecendo deveres às entidades de prática desportiva. Todavia, a legislação não contempla expressamente os e-Sports, o que gera lacunas normativas.
Na prática, muitos jogadores profissionais de e-Sports firmam contratos atípicos, sem clareza quanto à natureza jurídica da relação estabelecida — se trabalhista, civil ou empresarial. Tal cenário fragiliza a posição do atleta, que frequentemente se submete a cláusulas abusivas, cessões amplas de direitos e ausência de garantias mínimas. O reconhecimento legislativo dos e-Sports como modalidade esportiva permitiria maior segurança jurídica, inclusive possibilitando sua inserção em políticas públicas de incentivo ao esporte.
Direitos da personalidade e a atividade dos atletas de e-Sports
Os direitos da personalidade ocupam posição central no ordenamento jurídico brasileiro, encontrando fundamento na dignidade da pessoa humana. São direitos inerentes ao indivíduo, como o direito à vida, à integridade física e psíquica, à honra, ao nome, à imagem e à privacidade. No contexto dos e-Sports, tais direitos assumem especial relevância, uma vez que a atividade profissional do atleta está diretamente vinculada à exposição pública de sua imagem e identidade.
As transmissões ao vivo (streamings), campeonatos online e presenciais, bem como a produção de conteúdo digital, fazem com que a imagem do jogador seja constantemente explorada para fins econômicos. O direito à imagem, portanto, constitui um dos principais ativos patrimoniais do atleta de e-Sports. Sua utilização, contudo, deve observar os limites legais, exigindo autorização expressa e específica do titular.
Embora o Código Civil preveja, em seu artigo 11, a irrenunciabilidade e a intransmissibilidade dos direitos da personalidade, a interpretação contemporânea afasta uma leitura absoluta desse dispositivo. A doutrina e a jurisprudência admitem a possibilidade de limitação voluntária e temporária desses direitos, especialmente quanto ao seu aspecto patrimonial. Assim, é juridicamente válida a celebração de contratos que prevejam a cessão onerosa do uso da imagem, desde que não haja violação à dignidade do atleta.
Direito de imagem e direito de arena nos e-Sports
É importante distinguir o direito de imagem do chamado direito de arena. O direito de imagem é personalíssimo e pertence exclusivamente ao atleta, consistindo na faculdade de autorizar ou não a utilização de sua imagem por terceiros. Já o direito de arena, tradicionalmente previsto na Lei Pelé, refere-se à prerrogativa das entidades esportivas de negociar a transmissão dos espetáculos esportivos, assegurando aos atletas participação nos valores auferidos.
No âmbito dos e-Sports, a inexistência de norma específica sobre o direito de arena gera insegurança quanto à remuneração dos atletas pela exploração das transmissões de campeonatos e eventos. Muitas vezes, organizações e plataformas utilizam a imagem dos jogadores sem previsão clara de repasse financeiro, o que pode configurar violação a direitos da personalidade.
A aplicação analógica das disposições da Lei Pelé aos e-Sports surge como alternativa interpretativa para suprir essa lacuna, reconhecendo aos atletas digitais o direito à participação nos lucros decorrentes da exploração econômica dos eventos. Contudo, tal solução não substitui a necessidade de legislação própria, capaz de regulamentar de forma adequada às especificidades do setor.

Conclusão
Os e-Sports representam uma realidade consolidada no cenário esportivo e econômico contemporâneo, demandando atenção do legislador e dos operadores do Direito. A ausência de regulamentação específica expõe os atletas de jogos eletrônicos a situações de vulnerabilidade jurídica, especialmente no que tange à proteção de seus direitos da personalidade.
O reconhecimento dos e-Sports como modalidade esportiva, aliado à adaptação ou criação de normas que assegurem direitos contratuais, trabalhistas e patrimoniais aos atletas, mostra-se medida necessária para conferir segurança jurídica ao setor. Ademais, a tutela adequada do direito de imagem e do direito de arena é essencial para garantir que a exploração econômica da atividade respeite a dignidade e a autonomia dos jogadores.
Diante desse cenário, conclui-se que o avanço legislativo é indispensável para acompanhar a evolução dos e-Sports, promovendo equilíbrio nas relações jurídicas e assegurando a proteção integral dos atletas digitais, em consonância com os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
Referências
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