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O PL da Larissa Manoela e o patrimônio de crianças famosas 

Em agosto de 2023, Larissa Manoela concedeu uma entrevista ao Fantástico que se tornou um debate jurídico sério. A atriz, então com 22 anos, revelou que recebia apenas uma mesada dos próprios pais, precisava pedir autorização para comprar passagens aéreas e descobriu que, em uma das empresas abertas para gerir sua carreira iniciada aos quatro anos de idade, detinha apenas 2% das cotas societárias. Os outros 98% pertenciam aos genitores. 

Em outra sociedade, embora fosse a única acionista, os pais foram nomeados administradores com poderes amplos para praticar quaisquer atos sem sua autorização.

O caso expôs uma lacuna normativa que o direito brasileiro, ou seja, a legislação civil foi construída para uma realidade em que crianças e adolescentes raramente acumulavam patrimônio expressivo, e os mecanismos de controle da autoridade parental sobre os bens dos filhos se revelaram insuficientes para o mundo contemporâneo, no qual influenciadores digitais de dois anos de idade já acumulam valores milionários em publicidade.

O que a lei diz hoje e por que isso não é suficiente?

O Código Civil vigente estabelece que os pais, no exercício da autoridade parental, administram os bens dos filhos menores de dezoito anos e deles usufruem. 

A lógica por trás da lei é a de que os filhos são pessoas em desenvolvimento, e a gestão patrimonial pelos genitores serve ao seu melhor interesse. 

O problema é que o Código foi construído para situações em que o patrimônio infantil se originava de heranças, doações ou pensões, e o único mecanismo de controle disponível é a nomeação de curador especial pelo juiz quando há conflito de interesses entre pais e filhos.

O arcabouço normativo, contudo, não contempla a realidade de uma criança que trabalha profissionalmente desde os quatro anos, geram receitas milionárias e dependem inteiramente dos pais para ter acesso ao dinheiro que elas mesmas ganharam. 

O que o PL Larissa Manoela propõe?

O Projeto de Lei 3.914/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2025 e atualmente em análise no Senado, propõe alterações tanto no ECA quanto no Código Civil. 

No ECA, a principal inovação é a criação do art. 69-A, que reconhece expressamente o direito de crianças e adolescentes à proteção contra condutas abusivas de quem detenha poder de gestão sobre seu patrimônio. 

A norma define como conduta abusiva a utilização indiscriminada dos recursos, a apropriação indébita e a vedação injustificada ao acesso pela própria criança aos valores que obteve. A prestação de contas bienal obrigatória pelos pais é outra inovação relevante. 

Atualmente não existe esse dever expresso, e a exigência de contas depende de iniciativa judicial. A proposta determina que os genitores têm o dever de prestar contas periodicamente, e não apenas quando o abuso já foi identificado. 

Ademais, quando caracterizada a conduta abusiva, o juiz poderá restringir o acesso dos pais aos recursos, constituir reserva especial em favor do filho ou determinar auditoria periódica nas contas.

No Código Civil, o projeto amplia as vedações ao exercício da autoridade parental. 

Além dos imóveis, que já eram protegidos, passam a exigir autorização judicial a alienação ou oneração de cotas e participações em sociedades empresárias, objetos preciosos e valores mobiliários. 

Os pais também ficam impedidos de renunciar a direitos de que os filhos sejam titulares sem essa autorização. Quando a administração parental colocar em perigo o patrimônio do filho, o juiz poderá adotar medidas de segurança e conservação, incluindo a exigência de caução ou fiança.

O projeto também prevê que, ao término da autoridade parental, os filhos possam exigir prestação de contas da administração exercida pelos pais, com responsabilidade civil destes por dolo ou culpa. 

O prazo proposto, contudo, é de apenas dois anos após a cessação da incapacidade civil, o que a doutrina já aponta como exíguo demais para relações familiares de tamanha complexidade emocional. 

O próprio caso de Larissa Manoela mostra que a artista levou anos após a maioridade para compreender e publicamente assumir o que havia acontecido. Isso porque, exigir que alguém entre dezesseis e vinte anos ingresse com ação judicial contra os próprios pais dentro de dois anos ignora a dimensão afetiva e psicológica dessas relações. 

Nesse caso, teria mais sentido manter o prazo prescricional geral de dez anos, que já se aplicava antes mesmo do projeto.

O que o PL 4/2025 acrescenta?

O Projeto de Lei 4/2025, que propõe a reforma ampla do Código Civil, caminha na mesma direção e, em alguns pontos, oferece soluções mais sofisticadas. 

A proposta de permitir a nomeação de um administrador profissional quando a gestão parental puser em risco o patrimônio do filho, por exemplo, é mais eficaz do que a simples exigência de caução, que pressupõe que os pais tenham recursos para prestá-la. 

A ampliação do rol de legitimados para pedir medidas protetivas, incluindo qualquer parente da criança, também é um avanço em relação à versão final do PL Larissa Manoela, que restringiu essa legitimidade ao filho e ao Ministério Público.

Ambos os projetos, no entanto, compartilham uma limitação estrutural, porque atuam predominantemente de forma repressiva, estabelecendo consequências para o abuso já caracterizado, mas sem criar mecanismos preventivos robustos. 

A experiência francesa, que determina o bloqueio de 90% dos valores adquiridos por crianças influenciadoras digitais até a maioridade, oferecendo uma alternativa mais protetiva que os projetos brasileiros preferiram não adotar. 

No modelo francês, os pais gerem apenas os 10% restantes com liberdade; o grosso do patrimônio fica intocável até que a criança possa decidir por si mesma o que fazer com ele. 

Por que esse tema importa para além do caso famoso?

Seria um equívoco tratar o PL Larissa Manoela como legislação voltada exclusivamente às celebridades. 

A filha de Viih Tube, com dois anos de idade, já acumula mais de um milhão de reais em sua conta bancária, provenientes de publicidades feitas dentro do perfil da mãe. 

Crianças atletas, atores mirins, youtubers infantis e pequenos influenciadores digitais são uma realidade crescente, e a questão da gestão patrimonial parental vai aparecer com frequência nos escritórios e nas varas de família nos próximos anos.

Para o advogado que atua em direito de família, a aprovação do projeto, quando ocorrer, criará um campo específico de atuação em ações de prestação de contas contra pais, pedidos de medidas protetivas do patrimônio de menores, nulidade de atos de gestão que excedam os limites da autoridade parental e responsabilidade civil dos genitores por má administração. 

Para quem atua na área empresarial, as implicações societárias são igualmente relevantes, já que a validade de estruturas de holding que envolvam cotas de titularidade de menores, os atos que dependem de autorização judicial e os limites dos poderes dos pais como administradores de pessoas jurídicas constituídas com patrimônio dos filhos são questões que vão demandar parecer especializado.

O tema exige, portanto, uma formação que combine direito civil, direito de família, direito processual e noções de direito empresarial de forma integrada.

A pós-graduação em Direito Processual Civil e em Advocacia em Direito Privado e Empresarial do IDP

O IDP oferece duas pós-graduações diretamente conectadas a esse campo. 

A pós em Direito Processual Civil forma o profissional para o manejo das ações e medidas judiciais que esse novo cenário legislativo vai demandar: prestação de contas, tutela de urgência, medidas protetivas e os mecanismos processuais de controle da autoridade parental. 

A pós em Advocacia em Direito Privado e Empresarial, por sua vez, prepara para a atuação consultiva e contenciosa que envolve direito de família, contratos, estruturas societárias e planejamento patrimonial, exatamente o conjunto de conhecimentos que o caso Larissa Manoela revelou ser indispensável.

Os dois programas são 100% online e ao vivo, com periodicidade quinzenal, corpo docente de alto nível e acesso às três maiores bibliotecas virtuais jurídicas do Brasil. 

Para quem quer estar preparado quando esse campo se consolidar na prática forense, o momento de se especializar é antes da demanda chegar, e não depois que ela já tiver passado.

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